Credenciamento de Pessoa Jurídica para Supervisor e Técnico de Campo
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, proporciona uma mudança de atitude do produtor e do trabalhador rural, promovendo cursos e capacitações para desenvolver competências profissionais e sociais em aproximadamente 300 profissões do meio rural. A Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Senar é uma metodologia que visa atender produtores rurais, adotando um modelo de gestão e operação continuada, que engloba todos os processos da atividade produtiva na propriedade. O principal objetivo da ATeG do Senar é promover adequação tecnológica associada à consultoria gerencial das propriedades rurais, que recebem visitas periódicas e individuais realizadas pelo técnico com foco em uma atividade produtiva priorizada pelo produtor. A ATeG é feita com base em um planejamento estratégico construído junto com o produtor e diretamente relacionado a um programa de capacitação profissional que possa gerenciar seu negócio com um empreendimento rural de sucesso. DESCRIÇÃO O Técnico da ATeG é o profissional responsável pelo atendimento aos produtores rurais por meio de visitas às propriedades, onde transmite conhecimentos relacionados à gestão técnica, econômica e ambiental da empresa rural orientando as atividades desenvolvidas nas propriedades. Para atuar na ATeG, o profissional precisa ter formação em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia,Técnico Agrícola, Técnico Agropecuário ou áreas afins, além de ter o domínio técnico na área ou atividade pretendida para atuação. PERFIL Flexibilidade. Capacidade analítica e capacidade de síntese. Descrição pessoal e institucional. Pontualidade. Honestidade. Compromisso. Tolerância. Empatia. ATRIBUIÇÕES Aplicar a metodologia de ATeG com clareza e objetividade. Acompanhar a rentabilidade da propriedade rural no aspecto técnico e gerencial, visando gerar recomendações que viabilizem uma maior rentabilidade da propriedade atendida. Definir o planejamento de cada propriedade em conjunto com o produtor rural. Orientar os produtores para que alcancem resultados econômicos satisfatórios e com sustentabilidade, promovendo o aprendizado de técnicas gerenciais. DESCRIÇÃO O Supervisor de Campo é o profissional responsável direto pelo acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Campo, realizando reuniões, treinamentos, visitas de supervisão aos produtores rurais e a validação técnica dos documentos e relatórios das visitas às propriedades rurais. PERFIL Identificação com o meio rural. Conhecimento da região onde atua. Habilidade para trabalhar em equipe. Boa comunicação verbal e escrita. Responsabilidade. Espírito de colaboração. Equilíbrio emocional. Disciplina. Imparcialidade. Ética. Capacidade criativa. Visão crítica e holística. Motivado e motivador. Iniciativa e proatividade. Otimismo. Objetividade ATRIBUIÇÕES Apoiar no aspecto tecnológico e metodológico os Técnicos de Campo. Garantir a execução da Metodologia da Assistência Técnica e Gerencial. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos Técnicos de Campo. Solicitar a adequação, quando necessária, dos dados técnicos e econômicos coletados pelos Técnicos de Campo. Validar os documentos referentes às visitas realizadas pelos Técnicos de Campo. Supervisionar a evolução dos técnicos e dos grupos de produtores. Realizar reuniões, quando necessárias, junto à coordenação e aos produtores rurais. Identificar, em conjunto com a Coordenação Regional, as demandas de cursos de formação profissional rural dos produtores, de acordo com o levantamento de necessidades apresentado pelos Técnicos de Campo. Administrar os conflitos. Planejar a supervisão com objetivos e estratégias bem definidos. Formar um bom relacionamento interpessoal com superiores e Técnicos de Campo. Utilizar corretamente a técnica de observação durante as visitas às propriedades rurais, atentando para não intervir diretamente na condução dos trabalhos do Técnico de Campo. Mais informações, entre em contato com o Senar do seu estado: SENAR ACRE Fone: (68) 3224-1797 E-mail: senar@senarac.org.br SENAR ALAGOAS Fone: (82) 3217- 9802 E-mail: senar@senar-al.org.br SENAR AMAPÁ Fone: (96) 3242-1049/2595 E-mail: faeap_ap@hotmail.com SENAR AMAZONAS Fone: (92) 3198-8412 / 3198-8409 E-mail: senar-manaus@uol.com.br SENAR BAHIA Fone: (71) 3415-3100 /3125 E-mail: senar@senarbahia.org.br SENAR CEARÁ Fone: (85) 3535-8043 / 8025 E-mail: credenciamento@senarce.org.br SENAR DISTRITO FEDERAL Fone: (61) 3047-5409 / 5408 E-mail: senar@senardf.org.br SENAR ESPÍRITO SANTO Fone: (27) 3185-9202/ 9226 E-mail: senar@faes.org.br SENAR GOIÁS Fone: (62) 3412-2700 E-mail: senar@senar-go.com.br Web-site: https://sistemafaeg.com.br/senar/credenciamento-pj SENAR MARANHÃO Fone: (98) 3232-4452 /3221-4438 E-mail: : senar@senar-ma.org.br SENAR MATO GROSSO Fone: (65) 3928-4803 E-mail: senar@senarmt.org.br SENAR MATO GROSSO DO SUL Fone: (67) 3320-6994 E-mail: dateg@senarms.org.br SENAR MINAS GERAIS Fone: (31) 3074-3089 / 3219 / 3091 E-mail: cadastroateg@senarminas.org.br SENAR PARÁ Fone: (91) 4008-5370 E-mail: ateg@senar-pa.com.br SENAR PARAÍBA Fone: (83) 3048-6050 E-mail: senarpb@senarpb.com.br SENAR PARANÁ Fone: (41) 2106-0401 E-mail: senarpr@senarpr.org.br SENAR PERNAMBUCO Fone: (81) 3312-8966 E-mail: senarpe@senar-pe.com.br SENAR PIAUÍ Fone: (86) 3221-6666 E-mail: secretariapresidencia@senar-pi.org.br SENAR RIO DE JANEIRO Fone: (21) 3380-9500 E-mail: credenciamento.ateg@senar-rio.com.br SENAR RIO GRANDE DO NORTE Fone: (84) 3342-0200 E-mail: senarrn@senarrn.com.br SENAR RIO GRANDE DO SUL Fone: (51) 3215-7500/ 7574 E-mail: senar@senar-rs.com.br SENAR RONDÔNIA Fone: (69) 3224-1399 / 7620 E-mail: senar@senar-ro.org.br SENAR RORAIMA Fone: (95) 3224-7105 / 7024 E-mail: senar@faerr-senar.com.br SENAR SANTA CATARINA Fone: (48) 3331-9700 E-mail: curriculoateg@senar.com.br SENAR SÃO PAULO Fone: (11) 3125-1333 E-mail: adminmail@faespsenar.com.br SENAR SERGIPE Fone: (79) 3211-3264 E-mail: secretaria@senarsergipe.org.br SENAR TOCANTINS Fone: (63) 3219-9235 E-mail: francinalma@senar-to.com.br Web: https://bit.ly/36ko3Ag FONTE: https://www.cnabrasil.org.br/credenciamento-de-pessoa-juridica-para-supervisor-e-tecnico-de-campo
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