SINTAES

A Profissão

Profissão / Legislação

Técnico Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de segundo grau ou nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

O Técnico Agrícola está legalmente enquadrado no Ministério do Trabalho e Em- prego nos termos da portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987 – seção I, página 806. Pertence ao 35º grupo, no plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, a que se refere o artigo nº 577 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O Técnico Agrícola pode desenvolver suas atividades profissionais como autôno- mo, empregado, servidor público e empreendedor.

Atualmente, encontramos as seguintes habilitações profissionais com registro no Conselho de Fiscalização Profissional:

Habilitações profissionais:

Técnico Agrícola
Técnico em Agroindústria
Técnico em Açúcar e Álcool
Técnico em Agricultura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Aquicultura
Técnico em Beneficiamento de Madeira
Técnico em Bovinocultura
Técnico em Carnes e Derivados
Técnico em Cooperativismo
Técnico em Enologia
Técnico em Frutas e Hortaliças
Técnico em Horticultura
Técnico em Irrigação e Drenagem
Técnico em Laticínios
Técnico em Meteorologia
Técnico em Pecuária
Técnico em Pesca
Técnico em Piscicultura
Técnico Florestal
Técnico Rural
Técnico em Cafeicultura
Técnico em Zootecnia
Técnico em Jardinagem
Técnico em Infraestrutura Rural

Atribuições

As atribuições profissionais do Técnico Agrícola, em suas diversas modalidades, estão dispostas na legislação federal. A Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 e seu Decreto Regulamentador de nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 e sua alteração posterior.

Como norma complementar e não contraria a legislação, estão dispostas as resoluções do CONFEA, mais especificamente a Resolução nº 1.010, de 2005, que possibilita o acréscimo de atribuições aos profissionais após a sua formação acadêmica.

Legislação

A profissão de Técnico Agrícola é regulamentada

Vencimento e Salário

O SINTAES – Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Estado do ES, para orientar os Técnicos Agrícolas do ES nas relações de trabalho, usando como base a média das informações acumuladas nas relações estabelecidas com profissionais e com empresas contratantes, sugestiona a seguinte condição para entrada no mercado de trabalho e para desenvolvimento de carreira de um profissional Técnico Agrícola e suas modalidades:

1 – ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO:

Salário inicial: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Salário a partir dos 90 dias de contratado: Salário inicial mais 25%;
Profissional que emite receituário: Acréscimo de 10% sobre salário;
Profissional responsável técnico por loja: Acréscimo de 15% sobre o salário; Ticket refeição médio: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais mensais);

2 – SITUAÇÕES A NEGOCIAR COM EMPRESA EMPREGADORA:

2.1- Profissional se locomove de moto, seguro de vida e acréscimo no salário por periculosidade;

2.2- Profissional se expõe a riscos com produtos com potencial tóxico, acréscimo no salário por insalubridade.

Observação:

No caso de exposição a agentes que possuam limites de tolerância nos anexos NR 15, a empresa empregadora deverá realizar o monitoramento quantitativo, utilizando-se das metodologias aplicáveis. Todas as avaliações quantitativas realizadas para o monitoramento da exposição a agentes ambientais deverão ser realizadas por instrumento devidamente calibrado e possuir certificados emitidos por instituição credenciada pelo INMETRO. Ainda a empresa empregadora é obrigada no mínimo 01 (uma) vez por ano, salvo em situações que se instituir periodicidade diversa, submeter seus empregados a exames médicos durante a jornada de trabalho, sem coincidir com o gozo das férias. Os custos relativos aos exames correrão por conta da empregadora.

3 – OUTRAS SUGESTÕES:

Tramita em Brasília o Projeto de Lei (PL)1.710/2019 de autoria do deputado federal Giovani Cherini (PR-RS), no qual apresenta proposta de piso salarial nacional de R$ 4.990,00 para todos os profissionais Técnicos Agrícolas e Técnicos Industriais, que exerçam a profissão de maneira legal, devidamente registrados nos seus respectivos Conselhos, indicando ainda a atualização anual de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Esse seria o cenário ideal, mas, enquanto não chegamos lá a sugestão que o SINTAES, apresenta para os profissionais Técnicos Agrícolas e suas modalidades que já estão trabalhando, exercendo a profissão de maneira legal, devidamente registrado no Conselho CFTA, é que dentro das organizações, sejam elas públicas ou privadas que busque nas negociações, como parâmetro da referência salarial 70% do salário dos engenheiros agrônomos que atuam na mesma organização. Também que todo Profissional, precisa exigir que no ato da contratação seja anotado na CTPS a função Técnico Agrícola ou suas modalidades de acordo com sua formação, para garantia de seus direitos. O SINTAES através da usa diretoria, deseja aos Técnicos Agrícolas e suas modalidades do ES, boas oportunidades de trabalho e atuações com responsabilidade. Reforça que como somos profissionais liberais, se torna obrigatório o registro no Conselho que regula a nossa profissão – Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas-CFTA, com intuito do exercício da profissão de forma legal, e usufruir das atribuições de forma plena.

Aproveitamos a oportunidade para convidar a todos os profissionais Técnicos Agrícolas e suas modalidades no ES, para se filiarem e participarem do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do ES – SINTAES, pois só assim nosso movimento ganha volume e nossa categoria será forte, dando ao Sindicato suporte para continuar defendendo nossas atribuições e espaço no mercado de trabalho, bem como lutando para que as sugestões acima apresentadas virem realidade.