Técnico Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de segundo grau ou nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Atualmente, a lei que regulamenta a profissão do Técnico Agrícola é a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, e Decreto Federal nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 e sua alteração no Decreto Federal nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002.
O Técnico Agrícola está legalmente enquadrado no Ministério do Trabalho e Em- prego nos termos da portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987 – seção I, página 806. Pertence ao 35º grupo, no plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, a que se refere o artigo nº 577 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O Técnico Agrícola pode desenvolver suas atividades profissionais como autôno- mo, empregado, servidor público e empreendedor.
Atualmente, encontramos as seguintes habilitações profissionais com registro no Conselho de Fiscalização Profissional:
Habilitações profissionais
- Técnico Agrícola
- Técnico em Agroindústria
- Técnico em Açúcar e Álcool
- Técnico em Agricultura
- Técnico em Agropecuária
- Técnico em Aquicultura
- Técnico em Beneficiamento de Madeira
- Técnico em Bovinocultura
- Técnico em Carnes e Derivados
- Técnico em Cooperativismo
- Técnico em Enologia
- Técnico em Frutas e Hortaliças
- Técnico em Horticultura
- Técnico em Irrigação e Drenagem
- Técnico em Laticínios
- Técnico em Meteorologia
- Técnico em Pecuária
- Técnico em Pesca
- Técnico em Piscicultura
- Técnico Florestal
- Técnico Rural
- Técnico em Cafeicultura
- Técnico em Zootecnia
- Técnico em Jardinagem
- Técnico em Infraestrutura Rural
8.2 ) ATRIBUIÇÕES
As atribuições profissionais do Técnico Agrícola, em suas diversas modalidades, estão dispostas na legislação federal. A Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 e seu Decreto Regulamentador de nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 e sua alteração posterior.
Como norma complementar e não contraria a legislação, estão dispostas as resoluções do CONFEA, mais especificamente a Resolução nº 1.010, de 2005, que possibilita o acréscimo de atribuições aos profissionais após a sua formação acadêmica.
9) LEGISLAÇÃO
A profissão de Técnico Agrícola é regulamentada
9.1) Lei federal nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. (Clique Aqui)
9.2)Decreto Federal nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. (Clique Aqui)
>9.3) E sua alteração no Decreto Federal nº 4.560 de 2002. (Clique Aqui)