PROFISSÃO/LEGISLAÇÃO

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Técnico Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de segundo grau ou nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

Atualmente, a lei que regulamenta a profissão do Técnico Agrícola é a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, e Decreto Federal nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 e sua alteração no Decreto Federal nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002.

O Técnico Agrícola está legalmente enquadrado no Ministério do Trabalho e Em- prego nos termos da portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987 – seção I, página 806. Pertence ao 35º grupo, no plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, a que se refere o artigo nº 577 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O Técnico Agrícola pode desenvolver suas atividades profissionais como autôno- mo, empregado, servidor público e empreendedor.

Atualmente, encontramos as seguintes habilitações profissionais com registro no Conselho de Fiscalização Profissional:

Habilitações profissionais

  1. Técnico Agrícola
  2. Técnico em Agroindústria
  3. Técnico em Açúcar e Álcool
  4. Técnico em Agricultura
  5. Técnico em Agropecuária
  6. Técnico em Aquicultura
  7. Técnico em Beneficiamento de Madeira
  8. Técnico em Bovinocultura
  9. Técnico em Carnes e Derivados
  10. Técnico em Cooperativismo
  11. Técnico em Enologia
  12. Técnico em Frutas e Hortaliças
  13. Técnico em Horticultura
  14. Técnico em Irrigação e Drenagem
  15. Técnico em Laticínios
  16. Técnico em Meteorologia
  17. Técnico em Pecuária
  18. Técnico em Pesca
  19. Técnico em Piscicultura
  20. Técnico Florestal
  21. Técnico Rural
  22. Técnico em Cafeicultura
  23. Técnico em Zootecnia
  24. Técnico em Jardinagem
  25. Técnico em Infraestrutura Rural

8.2 ) ATRIBUIÇÕES

As atribuições profissionais do Técnico Agrícola, em suas diversas modalidades, estão dispostas na legislação federal. A Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 e seu Decreto Regulamentador de nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 e sua alteração posterior.

Como norma complementar e não contraria a legislação, estão dispostas as resoluções do CONFEA, mais especificamente a Resolução nº 1.010, de 2005, que possibilita o acréscimo de atribuições aos profissionais após a sua formação acadêmica.

9) LEGISLAÇÃO

A profissão de Técnico Agrícola é regulamentada
9.1) Lei federal nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. (Clique Aqui)
9.2)Decreto Federal nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. (Clique Aqui)
>9.3) E sua alteração no Decreto Federal nº 4.560 de 2002. (Clique Aqui)