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VII Congresso Brasileiro de Heveicultura.

O Centro de Desenvolvimento do Agronegócio – CEDAGRO e a LATEKS, empresa gestora do portal Borracha Natural, promoverão de 10 a 12 de novembro de 2021, o VII CONGRESSO BRASILEIRO DE HEVEICULTURA – CBH2021, em Piracicaba/SP, evento híbrido. O objetivo do evento é discutir e apresentar soluções para os principais desafios ao desenvolvimento do setor heveícola, bem como apresentar os avanços tecnológicos e as novas exigências do mercado consumidor de borracha natural. Devido a relação da sua instituição com o evento, estamos disponibilizando 03 (três) vagas na forma presencial e 06 (seis) vagas no formato virtual GRATUITAS para vocês participarem conosco desse importante evento. A instituição que manifestar interesse, deverá enviar para o e-mail cedagro@cedagro.org.br a relação dos participantes com nome completo, cpf, celular, e-mail e estado, até o dia 29 de outubro de 2021. Agradecemos desde já pela atenção. www.congressodeborracha.com.br

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Pronaf: Veja lista de produtos da agricultura familiar com desconto em outubro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, portaria com a lista de produtos com direito a desconto nas operações e parcelas de crédito rural por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O bônus vale para o período de 10 de outubro a 9 de novembro. Neste mês, entraram na relação o tomate, produzido no Piauí e em Sergipe; o maracujá, de Alagoas; e a juta/malva embonecada, do Amazonas. Os demais produtos beneficiados pela Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) são açaí (AC), banana (AL), borracha natural (MA), cacau (AM), cará/inhame (AM e ES), castanha de caju (PI), cebola (SP), laranja (PA e RS), maracujá (BA e CE) e raiz de mandioca (PB). O tomate do Piauí e de Sergipe, o maracujá de Alagoas e a juta/malva embonecada do Amazonas entraram na lista devido ao baixo preço praticado no mercado. No caso do tomate, o clima chuvoso do inverno nordestino elevou a produção, com reflexo nos preços. A concorrência da safra de outros estados também pode ter contribuído para a queda dos valores. Os agricultores de tomate do Piauí e de Sergipe vão receber um bônus de garantia de 32,38% e 14,29%, respectivamente, com base num valor médio de mercado respectivo de R$ 0,71 e R$ 0,90 por quilo do produto. O maracujá de Alagoas, que entrou na lista ao lado do mesmo produto que beneficia agricultores da Bahia e do Ceará, receberá um bônus de 7,69%. O preço médio do produto na praça de Maceió esteve por volta R$ 1,68 o quilo. Já a juta/malva embonecada, produzida no Amazonas, tem bônus de 3,65%.  O produto entrou na relação porque a cheia nos rios na região teve impacto na safra e provocou baixa nos preços da fibra no estado, que chegou a R$ 2,90/kg. Entre os produtos que deixaram a lista neste mês estão a banana (ES, PB e RR), o feijão caupi (TO), a manga (BA) e o maracujá (ES, GO e SE). Segundo o governo, esses produtos saíram da relação porque voltaram a remunerar melhor os agricultores desses estados. O cálculo do bônus é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com base nos preços recebidos pelos produtores em setembro. O PGPAF oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido pelo programa.  

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Mal da vaca louca: fiscalização agropecuária, técnicos agrícolas com demais profissionais protegem a economia e saúde no ES.

O trabalho de fiscalização e defesa agropecuária realizado diariamente no Espírito Santo desempenha papel importante para a proteção da saúde pública e da economia estadual e regional. A inspeção sanitária dos produtos de origem animal é realizada por médicos-veterinários dos serviços oficiais, que garantem a qualidade dos produtos desde o processo de criação dos animais até o seu transporte para a comercialização. A participação desses profissionais ganhou ainda mais evidência com a confirmação por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em setembro, da ocorrência de casos do mal da vaca louca em frigoríficos de Belo Horizonte e de Nova Canaã do Norte (MT), que fizeram com que a China suspendesse as importações de carne do Brasil temporariamente. Os dois casos de vaca louca detectados no país foram de encefalopatia espongiforme bovina atípica, de ocorrência espontânea e esporádica, que afeta bovinos em idade avançada e não pela ingestão de alimento contaminado que possuem em sua formulação proteína de origem animal. Este tipo de encefalopatia não possui poder de disseminação e não oferece risco à saúde animal ou à saúde humana. Contudo, na Inglaterra, autoridades confirmaram caso clássico do mal da vaca louca, que geralmente se dá por meio do consumo de rações feitas com proteína animal, como por exemplo, farinha de carne e ossos, o que mais uma vez acendeu um alerta em todo o mundo. No Espírito Santo, as ações de prevenção acontecem em todos os municípios e começam ainda nos locais de criação dos bovinos. “São desenvolvidos trabalhos de vigilância e fiscalização dos alimentos ofertados aos animais, impedindo que haja consumo de proteína de origem animal pelos bovinos, o que seria um fator de risco de transmissão da doença no rebanho”, afirma o médico-veterinário do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), Guilhermo Modenese Recla. Nos abatedouros, esses profissionais são responsáveis pela análise clínica dos animais, ainda nos currais. Essa avaliação prévia é necessária, pois algumas doenças, como a raiva e a doença da vaca louca – que podem ser transmitidas aos seres humanos -, só podem ser identificadas com o animal vivo por meio da sintomatologia clínica. Após o abate, é feita uma nova avaliação das partes internas nos animais a fim de identificar lesões características de outras doenças, como brucelose, tuberculose e cisticercose, por exemplo. “Podemos afirmar que a carne dos animais abatidos em estabelecimentos registrados no serviço veterinário oficial do Estado do Espírito Santo é totalmente segura, pois além da fiscalização quanto ao fornecimento de alimentos para ruminantes, a inspeção é realizada para que sejam abatidos somente animais saudáveis. Além disso, todo o material de risco específico (cérebro, medula óssea, tonsilas, parte do intestino) é eliminado e incinerado, não havendo risco de transmissão da doença para seres humanos. Vale o alerta à população para que sempre verifique a origem da carne consumida”, explica Guilhermo Recla. (Fonte: Comunicação do Sinfagres)

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Mapa regulamenta o uso de drones em atividades agropecuárias.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298 que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária, a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas. Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). “Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destaca a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski. A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário. As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população. Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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Dia da Fauna

Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do ES (SINTAES), neste dia, 22 de Setembro de 2021 parabeniza todos os profissionais que se dedicam em proteger a integridade física e o bem-estar dos animais, entretanto ressalto a importância de proteger área de mata, conter a ação antrópica, o tráfico da fauna silvestre e além dos fatores químicos e físicos, fomentando para o desenvolvimento equilibrado da vida no planeta. Na oportunidade de celebrar a importância da existência de espécies, visando o controle de determinado avanço dentro do território faunístico abrangente e a preservação do ecossistemas que estão ligados. E os Técnicos Agrícolas estão entre os profissionais que preservam a sanidade animal funcionando como agente público ambiental, gestores ambientais e socioambientais, nas áreas desenvolvimento econômico sustentável. Á Diretoria

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Ibama recebe autorização para realizar concurso priorizando áreas finalísticas Serão 568 cargos para atuar diretamente na fiscalização e preservação do meio ambiente do país

Brasília (06/09/2021) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai abrir concurso para o preenchimento de 568 cargos, sendo 96 de Analista Ambiental, 40 de Analista Administrativo e 432 de Técnico Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente. A autorização de processo seletivo para preenchimento das vagas foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) . O novo concurso irá ampliar o efetivo existente no Ibama atualmente, principalmente, nas áreas que compõem a Amazônia Legal, ampliando o poder fiscalizatório e a capacidade de realizar ações relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e, em especial, à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, cujo papel é imprescindível na manutenção de serviços ecológicos e proteção da biodiversidade, o que torna imprescindível a complementação da força de trabalho no efetivo do bioma Amazônia A preservação da Amazônia Legal é crucial para a integridade territorial do País, que se torna ainda mais relevante num cenário marcado pela agressão ao meio ambiente e pela escassez global de recursos naturais no raiar do século XXI. Uma boa política, estrutura e o adequado modelo de preservação requerida pela sociedade civil e autoridades governamentais do mundo, torna ainda mais urgente a necessidade de maior efetivo desse Instituto, uma vez que os obstáculos enfrentados por aquela região envolvem aspectos pertinentes tanto à política de meio ambiente quanto à defesa da Soberania Nacional. Cargos Os cargos de Analista e Técnico Ambiental terão como atribuições a fiscalização ambiental, qualidade ambiental, licenciamento ambiental, uso sustentável dos recursos naturais, manejo de animais silvestres, monitoramento e informação ambiental, administração e planejamento. Já o cargo de Analista Administrativo será responsável por atividades de administração e planejamento, atividades administrativas nas superintendências e unidades descentralizadas, atividades administrativas nas diretorias finalísticas. Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibama.

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IBAMA atualiza Cadastro Técnico Federal e inclui atividades de Técnicos Agrícolas.

  O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualizou o rol de ocupações no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) e inseriu o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), entre as entidades de fiscalização profissional. A medida permitirá aos Técnicos Agrícolas, bem como às empresas pelas quais eles são responsáveis técnicos, desempenhar as atividades de consultoria técnica que são passíveis de controle ambiental. A nova regulamentação do Ibama, expressa pela Instrução Normativa Nº 12, de 20 de agosto de 2021 (publicada no Diário Oficial da União em 24/08/2021), entrou em vigor nesta quarta-feira (01/09). A mudança na norma atende a solicitação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada por meio do Ofício Nº 34, de 09 de março de 2021, dirigido à presidência do órgão. A inscrição no CTF/AIDA O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, bem como à indústria e ao comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. A inscrição de pessoa física CTF/AIDA é não onerosa, tem validade de dois anos (renováveis por iniciativa da pessoa inscrita) e possui caráter obrigatório, sendo sujeita à fiscalização pelo Ibama e pelos demais órgãos autuantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O registro no CTF/AIDA é passível de pesquisa pública. Veja algumas das ocupações e áreas de atividades que passam a integrar a Tabela de Ocupações para inscrição no CTF/AIDA: – Técnico agrícola – prestar assistência e consultoria técnicas; executar projetos agropecuários; planejar atividades agropecuárias. – Técnico agropecuário – prestar assistência e consultoria técnicas; executar projetos agropecuários; planejar atividades agropecuárias. – Técnico de controle de meio ambiente – implementar projetos; operar máquinas, equipamentos e instrumentos; coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos; realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes; implementar ações de gestão ambiental. – Técnico em agrimensura – executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos; implantar, no campo, pontos de projeto; analisar documentos e informações cartográficas; elaborar documentos cartográficos. – Técnico em hidrografia – executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos; analisar documentos e informações cartográficas; elaborar documentos cartográficos. – Técnico em madeira – supervisionar execução de atividades florestais; inventariar florestas; planejar atividades florestais; praticar extensão florestal; elaborar documentos técnicos; administrar unidades de conservação e de produção; – participar de pesquisas florestais; atuar na preservação e conservação ambiental. – Técnico em pecuária – efetuar controle zootécnico e sanitário. – Técnico em piscicultura – prestar assistência técnica; – Técnico florestal – supervisionar execução de atividades florestais; Acesse aqui a relação completa: Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Comunicação CFTA

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Vitória dos Técnicos Agrícolas

Dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, e dá outras providências. No dia 31/08/2021, o Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal) aprova parecer na comissão, que dispõe sobre a atividade de serviços de imunização e controle de vetores e pragas por empresas especializadas e estabelece definições e condições gerais para o seu funcionamento, a fim de garantir o controle de vetores e pragas, o bem-estar da população, a segurança do trabalhador e da população, a segurança do serviço prestado, de minimizar o impacto ao meio ambiente e à saúde pública e de evitar prejuízos econômicos a terceiros. Fonte: Congresso Nacional

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Produtor, chegou a hora de emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

                          Começa nesta segunda-feira (19) a emissão gratuita do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do exercício 2021. O procedimento é obrigatório e deve ser feito via internet pelo site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou via aplicativos para celulares Android ou iPhone. O certificado não é enviado pelos Correios. O CCIR é uma contribuição anual obrigatória que os proprietários rurais devem recolher junto ao Incra, como se fosse um imposto. Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil. Sem o certificado, os proprietários não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis rurais. O documento é pré-requisito em operações de crédito rural e atualização de matrícula em cartório. A analista de Assuntos Fundiários e Indígenas da Famato, Anny Dornelles, reforçou que o CCIR somente será válido após a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). O vencimento da taxa será de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não aconteça até a data final, o titular do imóvel deverá emitir a 2ª via do CCIR, com juros e multa. Para emitir o novo CCIR, proprietários e possuidores de qualquer título de imóvel rural podem acessar os seguintes endereços eletrônicos: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao https://sncr.serpro.gov.br/dcr

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