IBAMA atualiza Cadastro Técnico Federal e inclui atividades de Técnicos Agrícolas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualizou o rol de ocupações no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) e inseriu o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), entre as entidades de fiscalização profissional. A medida permitirá aos Técnicos Agrícolas, bem como às empresas pelas quais eles são responsáveis técnicos, desempenhar as atividades de consultoria técnica que são passíveis de controle ambiental. A nova regulamentação do Ibama, expressa pela Instrução Normativa Nº 12, de 20 de agosto de 2021 (publicada no Diário Oficial da União em 24/08/2021), entrou em vigor nesta quarta-feira (01/09). A mudança na norma atende a solicitação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada por meio do Ofício Nº 34, de 09 de março de 2021, dirigido à presidência do órgão. A inscrição no CTF/AIDA O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, bem como à indústria e ao comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. A inscrição de pessoa física CTF/AIDA é não onerosa, tem validade de dois anos (renováveis por iniciativa da pessoa inscrita) e possui caráter obrigatório, sendo sujeita à fiscalização pelo Ibama e pelos demais órgãos autuantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O registro no CTF/AIDA é passível de pesquisa pública. Veja algumas das ocupações e áreas de atividades que passam a integrar a Tabela de Ocupações para inscrição no CTF/AIDA: – Técnico agrícola – prestar assistência e consultoria técnicas; executar projetos agropecuários; planejar atividades agropecuárias. – Técnico agropecuário – prestar assistência e consultoria técnicas; executar projetos agropecuários; planejar atividades agropecuárias. – Técnico de controle de meio ambiente – implementar projetos; operar máquinas, equipamentos e instrumentos; coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos; realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes; implementar ações de gestão ambiental. – Técnico em agrimensura – executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos; implantar, no campo, pontos de projeto; analisar documentos e informações cartográficas; elaborar documentos cartográficos. – Técnico em hidrografia – executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos; analisar documentos e informações cartográficas; elaborar documentos cartográficos. – Técnico em madeira – supervisionar execução de atividades florestais; inventariar florestas; planejar atividades florestais; praticar extensão florestal; elaborar documentos técnicos; administrar unidades de conservação e de produção; – participar de pesquisas florestais; atuar na preservação e conservação ambiental. – Técnico em pecuária – efetuar controle zootécnico e sanitário. – Técnico em piscicultura – prestar assistência técnica; – Técnico florestal – supervisionar execução de atividades florestais; Acesse aqui a relação completa: Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Comunicação CFTA
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